Prêmios de seguro não se submetem a recuperação judicial, decide STJ

Valores de prêmios arrecadados pela representante de seguros e não repassados à seguradora não constituem créditos sujeitos à recuperação judicial da primeira, e por isso podem ser cobrados.   FreepikRetenção de bens fungíveis, de titularidade de terceiro, não gera créditos sujeitos à RJ Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça atendeu…

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