Poder Público não paga dívida trabalhista de terceirizada se empregado não comprovou falta de fiscalização

Instituto Federal havia sido responsabilizado à encargos trabalhistas devidos por empresa terceirizada O ministro do TST Breno Medeiros excluiu a responsabilidade subsidiária atribuída a um instituto Federal de educação referente a encargos trabalhistas devidos por empresa terceirizada. Para o ministro, como o empregado não comprovou a ausência de fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da…

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