Calendário em site de tribunal basta para comprovar feriado, diz STJ
Para fins de definição de prazo recursal, é totalmente possível comprovar a ocorrência de um feriado local e a suspensão do expediente forense a partir apenas de calendário disponibilizado no site do respectivo tribunal. Essa foi a conclusão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quarta-feira (19/4) definiu o tema ao julga-lo…




