Documentos essenciais ao processo devem ser entregues na inicial, confirma STJ
A juntada tardia de documentos, mesmo nas hipóteses em que não se verifique a má-fé ou a intenção de surpreender o juízo, só é permitida quando a documentação não for indispensável à propositura da ação. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível ao vencedor de uma…




