Chefe de gabinete pode advogar para servidor público, fixa TED da OAB/SP
Chefe de gabinete sem função de direção e sem poder de decisão que advoga para servidor da Câmara ou qualquer outro servidor público, não comete infração ética, desde que não se utilize de tráfico de influência e captação de clientela. Foi o que decidiu a 1ª turma do TED da OAB/SP. De acordo com a…




