OAB/DF repudia ADI 6053 proposta pelo MPF

A OAB/DF repudia veementemente os termos da ADI 6053 que questiona a percepção dos honorários de sucumbência da advocacia pública. No entendimento da Seccional, a referida verba possui natureza alimentar, refletindo, de forma justa, no reconhecimento legítimo da produtividade da advocacia. Vale lembrar que os honorários de sucumbência somente são devidos quando do efetivo ganho…

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