TST suspende liminar e autoriza Ministério da Economia a alterar NRs
Se o caso não envolve a proteção do ambiente de trabalho em uma situação concreta, ele não compete à Justiça do Trabalho. Além disso, quando o processo discute normas estabelecidas pelo Poder Executivo, a competência é do Supremo Tribunal Federal (STF), e não de juízo trabalhista. Ministério da Economia volta a ter permissão para criar e…




