Custas iniciais no cumprimento de sentença
Clito Fornaciari JúniorUrge, pois, que se reconheça a impropriedade da regra arrecadatória do Estado de São Paulo, restabelecendo-se aquilo que anteriormente se colocava, que era o pagamento das custas ao término do cumprimento da sentença.quinta-feira, 9 de maio de 2024 Desde 1º de janeiro deste ano, quando entrou em vigor a lei 17.785 de 03…

