Primeira Turma define que tarifa de conexão devia ser paga por companhias aéreas, não pelos passageiros
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias para que as companhias aéreas não fossem obrigadas a pagar a chamada tarifa de conexão, instituída pelo artigo 3º da Lei 6.009/1973 (atualmente revogado) como contraprestação pela alocação de passageiros em conexão nos aeroportos. Para o colegiado, havia previsão em…



