Sócio que deixa de depositar verba em juízo não comete apropriação indébita
O sócio de empresa que deixa de depositar em juízo parcela do faturamento em processo de execução não comete crime de apropriação indébita, pois não se apropria de coisa alheia móvel. Com base nessa fundamentação, e por considerar a conduta atípica, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, absolveu nesta…

