STJ: Deferimento de benefício pela administração não afasta prescrição

STJ definiu que a Administração Pública ao reconhecer, na via administrativa, direito pleiteado pelo interessado não renuncia tacitamente à prescrição. Dessa forma, não é possível o pagamento retroativo de parcelas anteriores ao reconhecimento do direito. A exceção ocorre se lei específica autorizar tal pagamento retroativo. Com a fixação da tese, os recursos especiais e agravos…

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