Lei insere punição para casos de assédio e discriminação no Estatuto da OAB Fonte: Agência Câmara de Notícias
Segundo a norma, infrator pode ser afastado do exercício profissional pelo período de um mês a um ano Comentários 04/07/2023 – 13:23 Divulgação Prédio do Conselho Federal da OAB, em Brasília Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 14.612/23, que inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação…

