STF: Estatuto da OAB se aplica a advogados de estatais sem monopólio
Nesta quinta-feira, 23, o STF decidiu que os advogados? empregados de empresas públicas e de sociedade de economia mista ?que atuam no mercado em regime concorrencial (não monopolístico) devem seguir as regras previstas no Estatuto da Advocacia referentes à jornada de trabalho, ao salário e ao recebimento dos honorários de sucumbência. Pela decisão, esses advogados…

