Sucumbência deve ser descontada de créditos, inclusive alimentar
No caso de beneficiário de justiça gratuita, os honorários de sucumbência devem ser descontados dos créditos trabalhistas que venham a ser obtidos, inclusive dos de natureza alimentícia. Ives Gandra Martins Filho afirma que não é possível restringir os descontos aos créditos não alimentícios O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar…

