Ministro Marco Aurélio mandou soltar presos após 2ª instância, o que pode beneficiar 169 mil presos, entre eles o ex-presidente Lula.

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Claudio Lamachia, presidente da OAB, pede decisão definitiva do STF sobre prisão após 2ª instância — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Roraima
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Claudio Lamachia disse nesta quarta-feira (19) que o Supremo Tribunal Federal (STF) precisa dar uma decisão definitiva sobre a prisão de condenados após segunda instância da Justiça.
Mais cedo, nesta quarta, o ministro do STF Marco Aurélio Mello mandou soltar todas as pessoas que estiverem presas por terem sido condenadas em segunda instância da Justiça, o que inclui o ex-presidente Lula. A procuradora-geral da República Raquel Dodge já pediu ao STF que derrube a decisão.
“A OAB tem uma movimentação muito clara à defesa da constituição, do estado democrático de direito e das próprias leis e temos defendido já há bastante tempo que o STF se debruce a partir do seu plenário sobre esta questão da presunção da inocência para que nós possamos ter uma decisão uniforme para todo o país”, disse Lamachia que está em visita a Boa Vista (RR).
Para o presidente da OAB, “o que conspira a favor da impunidade é a morosidade da Justiça”.
“O que o Brasil precisa é de segurança jurídica, regras claras e acima de tudo celeridade nesses casos. É inadmissível que nós continuemos vivenciando situações que defendem a impunidade e que acabem de alguma maneira autorizando que pessoas envolvidas com corrupção estejam soltas por morosidade do judiciário”.
Logo após a decisão de Marco Aurélio, a defesa de Lula pediu à Justiça que o ex-presidente seja solto. O pedido foi apresentado 48 minutos depois da liminar ser concedida.
A decisão do ministro do STF afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Na decisão, Marco Aurélio ressalva prisões preventivas previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, aquelas de presos perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.
“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, diz o ministro na decisão.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu ao STF e pediu a derrubada da decisão. O recurso será analisado por Dias Toffoli, presidente do tribunal. A expectativa é que o ministro tome uma decisão ainda nesta quarta.







